Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-D/2017 que aprova as linhas orientadoras para o Plano Nacional de Leitura 2027.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Promover o Plano Nacional de Leitura 2017-2027 (PNL 2027), no horizonte da próxima década, estabelecendo uma aposta na consolidação das ações concretizadas nos primeiros 10 anos do plano e em novas vertentes a desenvolver até 2027, através de um reforço da articulação entre as áreas das autarquias locais, da cultura, da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação.
Linhas Orientadoras para o Plano Nacional de Leitura 2027
a) Criar um vasto compromisso social em torno da promoção da leitura como prioridade política, tendo em vista o desenvolvimento da literacia e o reforço dos hábitos de leitura na população;b) Lançar programas dirigidos a crianças, jovens e adultos, que visem promover o desenvolvimento de literacias múltiplas, designadamente, a da leitura e escrita, a digital, da informação visual, científica e tecnológica, por forma a preparar a população portuguesa para as exigências da sociedade do século XXI;
c) Reforçar e diversificar a intervenção dirigida ao desenvolvimento de competências de crianças e jovens em contexto escolar e da população adulta em percurso de qualificação;
d) Dinamizar uma nova vertente de intervenção focada na população jovem adulta e adulta, em particular, nos segmentos da população que adquiriu de forma ténue competências leitoras ou que, por motivos diversos, não as adquiriu ao longo da vida;
e) Implementar um conjunto de ações de reforço das competências de leitura e escrita dirigidas à inclusão das pessoas com necessidades específicas;
f) Promover as relações entre a leitura, a literatura, as artes, as ciências e a tecnologia e fomentar a cultura científica, tecnológica e artística, em colaboração com instituições de ciência e de cultura;
g) Incentivar a produção e a disseminação de conteúdos e de estudos académicos sobre a leitura e a escrita;
h) Promover projetos de formação de professores, mediadores de leitura, agentes culturais e outros intervenientes;
i) Reforçar a ligação à sociedade e às comunidades locais, designadamente através da mobilização dos meios literários e científicos e dos órgãos da comunicação social, para a participação em projetos de promoção da leitura e da escrita;
j) Promover o estabelecimento de novas parcerias e a realização de ações concertadas, com o apoio de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
k) Promover conteúdos inclusivos, interculturais e livres de estereótipos, que estimulem o pensamento crítico e a cidadania ativa;
l) Reforçar a articulação entre a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a Rede de Bibliotecas Escolares e as bibliotecas das instituições de ensino superior.
[sublinhados nossos]
Ver detalhes: Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-D/2017 - Diário da República n.º 65/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-03-31 https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/106816250/details/maximized ou PDF em https://dre.pt/application/file/a/106816358