Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-D/2017 que aprova as linhas orientadoras para o Plano Nacional de Leitura 2027.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Promover o Plano Nacional de Leitura 2017-2027 (PNL 2027), no horizonte da próxima década, estabelecendo uma aposta na consolidação das ações concretizadas nos primeiros 10 anos do plano e em novas vertentes a desenvolver até 2027, através de um reforço da articulação entre as áreas das autarquias locais, da cultura, da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação.
Linhas Orientadoras para o Plano Nacional de Leitura 2027a) Criar um vasto compromisso social em torno da promoção da leitura como prioridade política, tendo em vista o desenvolvimento da literacia e o reforço dos hábitos de leitura na população;
b) Lançar programas dirigidos a crianças, jovens e adultos, que visem promover o desenvolvimento de literacias múltiplas, designadamente, a da leitura e escrita…