Já agora as legislações indicadas nos exemplos são dos finais de 2005 e referem-se a normas de arquivos escolares (a primeira) e certificação de software de gestão escolar (a segunda). Sobre a primeira colocarei outro artigo pois é um documento a ler com atenção.
O serviço é bom, simples de utilizar, mas não fica isento de reparos: estruturais e tecnológicos.
- Os documentos PDF não permitem a selecção e cópia de texto. Direitos de copyright aqui? Certamente a decisão de colocar esta limitação não trouxe nenhuma vantagem ao mundo.
- O acesso à documentação não pode ser limitada a 45 dias nem coisa que o valha. O acesso às leis é um recurso e uma preservação da memória. Há coisas que são serviço do estado. Sai caro? Há muita coisa na assembleia que sai caro e não é por isso que deixa de existir.
- a legislação produzida por um país constitui um património de todos os cidadãos desse país e que de forma alguma deveriam ser impedidos de aceder a essa legislação de forma gratuita e ilimitada
Claro que podem existir serviços extra, que recorram à selecção e tratamento de informação e que sejam passíveis de contrapartidas financeiras. Mas só os serviços associados poderão ser alvo de pagamentos.
Meio a propósito recordo-me de um livro que cataloguei em tempos, uma Constituição da República Portuguesa com um prefácio de uma página de um dos deputados que fez parte da comissão de revisão constitucional e que ... uma editora decidiu vender. Sinceramente lembro-me de ter ficado a olhar para o livro e a esperar, com traços de ingenuidade, que o deputado tenha oferecido as receitas a uma instituição de caridade. Que direito existe em tirar proveito da constituição portuguesa... sem efectuar uma única alteração ao texto oficial? Mas isto é das tais coisas que "não importa nada"!
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