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Leis online

A lei é a lei e o seu desconhecimento não isenta do cumprimento. Sendo um bem comum, ordenador e regulamentador da vida em sociedade, é fundamental o seu conhecimento. E se a sua interpretação ou compreensão levanta cada vez mais dificuldades ao cidadão comum, o acesso a este tipo de informação é uma exigência mínima de uma sociedade.
Sabendo que as bibliotecas (municipais e algumas escolares) são repositório deste tipo de informação, não é menos certo que tal é apenas uma realidade... depois de os cadernos do DR serem encadernados. Nas escolas o processo ainda é pior, passando algum tempo entre as mãos dos órgãos administrativos /gestão, pelo que a informação raramente chega a quem de direito na altura certa.
A solução? Melhorar o funcionamento da instituição ou optar pela via mais "fácil": ir à internet!
O Diário da República foi um dos primeiros recursos on-line colocados ao serviço do cidadão português na tentativa de facilitar o seu relacionamento com as entidades oficiais e que constitui naturalmente um inegável contributo para a formação da cidadania. O site www.dre.pt/ permite o acesso ao diário da república em formato PDF (infelizmente não permite a cópia do texto). Com zonas de acesso reservado por pagamento, disponibiliza algumas secções (especialmente as datas mais recentes) e os sumários de forma gratuita.
Para aceder on-line aos diários da república utilize o site www.dre.pt , consulte o sumário e/ou pesquise por número indicando o tipo de legislação, tal como no exemplo:

Se for da 2ª série utilize essa indicação tal como no exemplo:

Já agora as legislações indicadas nos exemplos são dos finais de 2005 e referem-se a normas de arquivos escolares (a primeira) e certificação de software de gestão escolar (a segunda). Sobre a primeira colocarei outro artigo pois é um documento a ler com atenção.

O serviço é bom, simples de utilizar, mas não fica isento de reparos: estruturais e tecnológicos.

  • Os documentos PDF não permitem a selecção e cópia de texto. Direitos de copyright aqui? Certamente a decisão de colocar esta limitação não trouxe nenhuma vantagem ao mundo.
  • O acesso à documentação não pode ser limitada a 45 dias nem coisa que o valha. O acesso às leis é um recurso e uma preservação da memória. Há coisas que são serviço do estado. Sai caro? Há muita coisa na assembleia que sai caro e não é por isso que deixa de existir.
  • a legislação produzida por um país constitui um património de todos os cidadãos desse país e que de forma alguma deveriam ser impedidos de aceder a essa legislação de forma gratuita e ilimitada

Claro que podem existir serviços extra, que recorram à selecção e tratamento de informação e que sejam passíveis de contrapartidas financeiras. Mas só os serviços associados poderão ser alvo de pagamentos.

Meio a propósito recordo-me de um livro que cataloguei em tempos, uma Constituição da República Portuguesa com um prefácio de uma página de um dos deputados que fez parte da comissão de revisão constitucional e que ... uma editora decidiu vender. Sinceramente lembro-me de ter ficado a olhar para o livro e a esperar, com traços de ingenuidade, que o deputado tenha oferecido as receitas a uma instituição de caridade. Que direito existe em tirar proveito da constituição portuguesa... sem efectuar uma única alteração ao texto oficial? Mas isto é das tais coisas que "não importa nada"!

A lei é de todos. Algum advogado que pense o mesmo?

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